sexta-feira, 6 de maio de 2016

Sobre a avaliação que recebi da representação discente

Fui informado de críticas feitas a mim como professor da disciplina de Ciência Política, no terceiro ano, curso de Jornalismo. Pelo que me foi passado, inclusive por uma representante discente no período da manhã, há três tipos de críticas fundamentais:

(1) Sobre a avaliação no primeiro bimestre;
(2) Sobre o controle de faltas; e
(3) Sobre minha rigidez em relação ao comportamento em sala de aula, caracterizado como uma imposição de interação no estilo "colegial" pela representante.

Sobre cada um desses pontos, digo:

(1) A forma da avaliação é de responsabilidade apenas do docente na Faculdade Cásper Líbero. Em específico, penso a avaliação na forma de prova como uma verificação de leitura, objetivamente exigindo compreensão dos argumentos e domínio das definições dos textos. Expus isso em sala, referência aos slides postados em 8 de abril de 2016, antes da avaliação, aqui. Na devolutiva da prova, expus que atenderia demandas de revisão de nota e também críticas à avaliação, se em alguma medida não tivesse realizado aquilo que disse que faria. Atendi com a devida atenção as demandas de revisão de nota, em sala de aula ou por correio eletrônico, modificando notas quando ficou evidente que havia cometido um erro na correção. Por conta do calendário, houve menos tempo para a revisão das notas do matutino -- havia feriado em 22 de abril --, então houve menos tempo para a revisão por correio eletrônico, mas atendi todos os estudantes que me procuraram ao fim da aula, como aliás disse que faria. Não houve qualquer pedido de revisão de questões formuladas por mim, em qualquer turma, o que teria atendido do mesmo modo que atendi as outras demandas.
Como realizei versões distintas de provas, aliás duas por turma, tabulei as notas para comparar o desempenho das turmas de acordo com a avaliação. Duas das versões de prova tiveram objetivamente notas inferiores, na mediana, às outras; por conta disso, fiz uma correção artificial, para que a mediana das avaliações, independentemente da versão da prova, fosse equivalente. Com isso, em duas provas aumentei em um ponto todas as notas. Por mais que, aparentemente, estudantes tenham tido a impressão que algumas provas demandavam mais do que outras isso não gerou uma discrepância no resultado, relativamente equivalente nas oito versões de avaliações, uma vez feita a correção artificial exposta acima. Apresentei o procedimento em sala de aula.
As avaliações na forma de prova seguirão o mesmo estilo da realizada no primeiro bimestre, a saber, verificações de leitura, com foco específico em argumentos e definições. Recomendo aos estudantes que sintam dificuldade com esse tipo de avaliação que me procurem -- o que, aliás, tenho estimulado em sala de aula, desde o primeiro dia de nossa experiência acadêmica.
No segundo bimestre, a avaliação contém também um trabalho em duas partes, cujas etapas de realização foram discriminadas desde o primeiro dia do bimestre (parte 1) e com a devida antecedência (parte 2). Nessas instruções expus também de modo claro e objetivo a justificativa e a expectativa acadêmica.

(2) Existe um regulamento muito específico em relação a faltas. Copio abaixo trecho disponível no Manual do aluno, de 2016, disponível na íntegra aqui. Sigo o exposto nesse documento, que rege em parte nossa dinâmica em sala de aula e estabelece o regime de avaliação do desempenho escolar.
Não cabe a mim, individualmente, decidir novas normas -- o que é aliás uma diretriz da própria Coordenadoria de Jornalismo. Segue o trecho de interesse, disposto nas p. 11-12 (apenas copei e colei, assim que há pequenos erros de separação de palavras):

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DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, considerando-se a frequência e o aproveitamento. A frequência é obrigatória, vedado o abono de faltas, exceto para casos em que há previsão legal, e cumprida a legislação federal quanto ao regime de trabalhos domiciliares. Para prestar exame fi nal, exige-se a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina. A verifi cação e o registro da frequência são de responsabilidade do professor, e o seu controle cabe à Secretaria de Registros Acadêmicos. Os alunos com 75% (setenta e cinco por cento) de frequência que obtiveram média anual 7 (sete) estarão dispensados da prestação do exame fi nal da disciplina. A média anual mínima para a prestação de exame fi nal é 5 (cinco). A nota de aprovação do exame fi nal é 6 (seis), obtida da média aritmética entre a média anual e a nota do exame fi nal. As notas serão sempre atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), admitidas frações de meio ponto (0,5). Somente uma prova bimestral poderá ser aplicada em segunda chamada, por disciplina, durante o ano letivo (regra aplicavél aos alunos de 2º a 4º ano). Para todos os intrumentos de avaliação não haverá o expediente de prova substitutiva (aplicável para alunos ingressantes em 2016). As notas serão atribuidas por semestre: O docente deverá atribuir a nota semestral a partir da aplicação de, no mínimo, dois instrumentos avaliativos, um dos quais deverá constar do calendário escolar (regra aplicável aos alunos ingressantes em 2016). O Aproveitamento acadêmico é avaliado, de forma continuada, por meio de trabalhos , exercícios, atividades, provas e exames. Compete ao professor da disciplina elaborar as provas, exames e demais trabalhos, bem como julgar-lhes os resultados. Os alunos que não cumprirem os termos dos artigos referentes ao regime de avaliação do desempenho escolar previstos será reprovado na disciplina. O aluno que não prestar provas e exames nas datas pré fi xadas terá nota zero (0). O aluno que se valer de meios fraudulentos na realização de qualquer tipo de avaliação terá nota zero (0). A rematricula em disciplinas em que o aluno foi reprovado poderá ser requerida em qualquer ano letivo desde que obedecido o tempo máximo de integralização do curso que é de 7 anos.
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(3) No mesmo documento, estão estabelecidos os parâmetros do regime disciplinar do corpo discente. Copio abaixo o trecho de interesse. Como exposto em sala de aula, de maneira muito explícita, considero um desrespeito o uso de celulares e a conversa entre estudantes quando o assunto não é o tema da aula, a partir do momento em que a aula se iniciou. O desrespeito é a mim e aos colegas interessados em seguir a aula. Notem que a menção a desrespeito e penalidades relacionadas a esse tipo de conduta é muito clara no Manual do aluno, abaixo copiado. Assim, faço uso da prerrogativa disciplinar quando interpelo um/a estudante que decide, apesar de avisado, agir de maneira desrespeitosa. Em caso de reincidência, vocês verão, as penalidades regimentais tornam-se ainda mais severas -- e felizmente não chegamos a esse ponto.
Expus no início do ano que me comprometia a oferecer uma disciplina avançada de maneira séria. Não acredito que tenha nesse objetivo falhado: entrego os textos a tempo, disponibilizo cópia das aulas, explico os procedimentos de avaliação com bastante detalhe. A parte esperada dos estudantes é que ajam de acordo com a expectativa acadêmica da disciplina -- inclusive na parte disciplinar -- e com a seriedade que nossos encontros semanais exige.
Mais do que isso, há comprovação científica que o uso do celular em sala de aula, especialmente quando o uso é alheio à dinâmica em sala de aula, atrapalha o desempenho individual e coletivo. Podemos discutir isso mais a fundo em alguma ocasião; a faculdade prepara um livro sobre o tema, no qual tenho um capítulo que preconiza o uso pedagógico dessas tecnologias, em contraste com quem defende o banimento irrestrito dessas tecnologias em sala de aula, a opinião de mais de um professor na instituição.
Não considero assim que adote um "regime de colegial" em sala de aula, basicamente reajo a manifestações que ferem o devido respeito que eu e vocês merecemos. Peço portanto mais uma vez que não usem o celular em sala de aula, quando estivermos em dinâmica acadêmica, e ajam de acordo com a conduta esperada de um estudante de graduação. Notem também que, em pelo menos uma circunstância no decorrer do primeiro bimestre, abri um tempo em nossa programação para que avaliassem a disciplina e pudéssemos dialogar construtivamente.

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REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE Art. 80 – Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares apuradas mediante procedimento administrativo, garantido amplo direito a defesa: I. Advertência verbal e exclusão de sala de aula, por: a) Incontinência de linguagem ou de conduta; b) Desrespeito ao professor, funcionário ou colega de estudos. II. Repreensão, por escrito, por: a) Reincidência nas faltas previstas no item I; b) Agressão física ao professor. III. Suspensão, por: a) Reincidência nas faltas previstas no item II; b) Invasão de salas no decorrer das aulas; c) Perturbação do funcionamento regular das aulas e da ordem do recinto da faculdade; d) Fraude na elaboração e apresentação dos trabalhos; e) Uso de drogas no recinto escolar. IV. Desligamento, por: a) Reincidência nas faltas previstas no item III; b) Agressão física a professor, funcionário, ou outro discente; c) Danos intencionais a instalações e equipamentos da faculdade. § 1º São competentes para aplicação das penalidades: I. De advertência e exclusão da sala de aulas, os professores; II. De repreensão e suspensão até uma semana, o Diretor; III. De suspensão por mais de uma semana e desligamento, o Diretor, ouvido o Conselho Técnico-Administrativo. § 2º Da aplicação das penalidades cabe recurso ao Conselho Técnico-Administrativo. § 3º O registro da penalidade será feito em documento próprio, não constando do histórico escolar do aluno. § 4º Será cancelado o registro das penalidades de advertência, repreensão e suspensão se, no prazo de um ano de sua aplicação, o aluno não incorrer em reincidência.
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Não considero a experiência acadêmica, sua e minha, um campo de batalha, muito pelo contrário, sempre espero que nossa dinâmica seja a possibilidade de uma interação de alto nível numa comunidade de pensamento, pautada pelo respeito. Se lhe parece que, nesse espírito, agi de modo indevido, peço-lhe que sempre me avise. Assim como nas avaliações, em que cometi erros grosseiros em alguns casos de soma, pelos quais peço desculpas como pedi de imediato ao/à estudante que pediu a revisão com razão, sou passível de cometer deslizes em outros aspectos de minha atividade profissional e estou disposto sempre a aprender. Aliás, incorporo críticas profundas a meu estilo e entendimento da profissão, em todos os anos, o que me leva a crer que ao ensinar aprendo, sempre.
Espero ter respondido de modo adequado às críticas levantadas. Também espero que notem que, nas críticas que foram feitas a mim, estão embutidas considerações sobre sua participação e engajamento na disciplina que lhes ofereço este ano, esperando assim que as motivem a refletir sobre sua estratégia discente em relação à expectativa acadêmica que está posta.

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